STJAREsp 3.084.868
Cumprimento de sentença: representação comercial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Representação comercial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Índices de correção monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão do tribunal de origem, não pode ser conhecida quando a parte recorrente deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, pois lhe falta interesse recursal.
2. A controvérsia acerca da preclusão consumativa quanto aos índices de correção monetária aplicáveis e da alegada alteração dos limites objetivos do título executivo judicial pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente do laudo pericial, do título exequendo e das decisões interlocutórias que dispuseram sobre os índices. Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.