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Jurisprudências

TSTAIRR 0000971-44.2024.5.07.0027

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DO STF. A aplicação de tese vinculante superveniente aos processos pendentes de julgamento não implica retroação de ato processual nem violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. Considerando os limites da transcrição efetuada pelo próprio reclamante, o Tribunal Regional consignou que o Município adotou providência de suspensão do contrato antes da audiência de mediação realizada perante o Ministério Público do Trabalho, além de registrar que o TAC invocado pela parte era anterior ao contrato objeto da controvérsia. A pretensão de conferir aos documentos interpretação diversa, de modo a reconhecer a alegada inércia do ente público após a ciência das irregularidades, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. A superveniência do Tema 1.118 do STF não enseja, por si só, a reabertura da instrução processual. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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