STJAREsp 3.063.500
Financiamento habitacional: atraso na entrega de obra
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Financiamento habitacional
- Atraso na entrega de obra
- Rescisão contratual
- Juros de obra
- Danos materiais e morais
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUROS DE OBRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente todas as questões relevantes para a solução da lide, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. A alegação de omissão foi considerada genérica e não demonstrou efetivamente os pontos omissos, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A cláusula contratual relativa ao prazo para conclusão e entrega da obra foi considerada clara e válida, atendendo às exigências do art. 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor. A prorrogação do prazo de entrega foi justificada pela ocorrência de caso fortuito de origem judicial, consistente na suspensão das obras por decisão liminar em ação civil pública.
3. O atraso na entrega das chaves foi exíguo e decorreu de caso fortuito, não configurando causa para a rescisão contratual.
4. O atraso na entrega do imóvel não ultrapassou o limite de seis meses após a data reprogramada, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável, conforme jurisprudência do STJ, que exige comprovação de circunstâncias excepcionais para configurar lesão extrapatrimonial.
5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a clareza das cláusulas contratuais, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, e a inexistência de dano moral , demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.