STJAgRg no AREsp 3.269.954
Tráfico de drogas e corrupção ativa: não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Tráfico de drogas e corrupção ativa
- Não impugnação de todos os fundamentos específicos da decisão agravada
- Dissídio jurisprudencial
- Mantida a decisão da presidência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento de inadmissibilidade referente à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
3. A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, de modo que a interposição do recurso também pela alínea "a" do permissivo constitucional não dispensa a parte de refutar o óbice relativo à alínea "c".
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.