STJAgInt no REsp 2.204.150
Cumprimento de sentença: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Alteração da forma de fixação
- Impossibilidade
- Posterior pedido de concessão da justiça gratuita
- Efeitos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Na origem, o agravante é executado no cumprimento de sentença e foi notificado para proceder ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão de sua derrota na demanda. Pleiteou pela concessão da justiça gratuita e seu efeito retroativo, a alcançar a ação de conhecimento.
2. A Corte de origem negou provimento ao pleito recursal sob o fundamento de que não é cabível, na fase de execução, a alteração da forma de fixação dos honorários sucumbenciais arbitrados ao final do processo de conhecimento. Contudo, o recorrente não impugnou de forma efetiva o citado fundamento em seu recurso especial, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.