TSTAg-AIRR 0933100-25.1997.5.09.0009
Preclusão: execução
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preclusão
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a respeito da preclusão operada em relação à matéria própria da desconsideração da personalidade jurídica e, nesse contexto, a invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 855-A da CLT e 135 do CPC). Inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no art. 896, § 2º, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator