STFRcl 71.798 AgR
Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Aplicação pelo tribunal de origem
- Ausência de teratologia
- Usurpação da competência do supremo não verificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.200. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação.
2. A parte agravante sustenta evidenciado equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 1.200/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve erronia na aplicação do Tema 1.200/RG; e (ii) se está configurada usurpação da competência do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF estabelece que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das cortes de origem, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo.
5. Uma vez não identificada teratologia, mostra-se inadequado o reexame do enquadramento realizado pela corte de origem quanto ao Tema 1.200/RG.
6. É incabível novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo interno por meio do qual mantida a inadmissão de extraordinário com base na sistemática da repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.