STJAgInt no AREsp 2.962.006
Servidor público: policiais civis
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Policiais civis
- Reestruturação da carreira
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, com efeito, para acolher a tese recursal de que a reestruturação da carreira é matéria a ser discutida em liquidação, seria imprescindível reexaminar os autos do processo de conhecimento para aferir os limites objetivos da coisa julgada, ou seja, verificar o que foi efetivamente pedido na inicial, o que foi alegado na contestação e o que constou no dispositivo da sentença transitada em julgado, o que demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.