STJAREsp 3.078.357
Seguro de vida: invalidez parcial
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Invalidez parcial
- Dever de informação
- Ausência de violação
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, asseverou o seguinte: I) a incapacidade permanente do recorrente é parcial; II) o agravante tinha conhecimento de todas as cláusulas da proposta, inclusive a que prevê expressamente o valor indenizatório em caso de invalidez parcial.
2. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.