STJAgInt no AREsp 2.422.375
Produção antecipada de provas: deferimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção antecipada de provas
- Deferimento
- Incabível
- Negativa de prestação jurisdicional
- Divergência jurisprudencial
- Conformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. INCABÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos procedimentos de produção antecipada de provas, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pedido formulado, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a interposição de recurso contra a decisão que indefere parcialmente a produção de provas quando se verifica a necessidade de preservar o direito ao contraditório da parte em face da qual a produção de provas foi deferida, o que não se verifica na hipótese sob análise.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.