STJAgRg no HC 1.081.357
Príncipio da dialeticidade: excepcionalidade do trancamento na via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Príncipio da dialeticidade
- Excepcionalidade do trancamento na via eleita
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento porque as razões recursais não enfrentam, de modo específico e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, em violação do princípio da dialeticidade.
2. A decisão monocrática denegou a ordem ao assentar a excepcionalidade do trancamento da ação penal na via do habeas corpus e a inexistência de constrangimento ilegal; tais fundamentos não foram integralmente refutados nas razões do agravo.
3. Incide a Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos motivos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.