TSTAg-AIRR 0020468-76.2024.5.04.0205
Doença ocupacional: estabilidade provisória acidentária
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória acidentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da estabilidade provisória acidentária decorrente de doença ocupacional. O quadro fático-probatório dos autos, consignado pelo Tribunal Regional, é de que não foi constada a presença do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Deste modo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator