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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.233.102

Fornecimento de tratamento médico: necessidade de cirurgia urgente

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE CIRURGIA URGENTE. MERA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECONHECIMENTO DO INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor do Município de Araguari e do Estado de Minas Gerais pleiteando a realização de cirurgia em paciente. No Tribunal a quo, o recurso foi parcialmente provido para ressalvar que a obrigação de fornecimento do tratamento médico deverá ser satisfeita prioritariamente pelo Estado de Minas Gerais e, apenas subsidiariamente, pelo Município de Araguari. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

II - De início, apesar de o Estado de Minas Gerais alegar a existência de omissão, deixou de demonstrar, com precisão e objetividade, quais os pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, limitando-se a reiterar as razões do inconformismo já apresentadas anteriormente, em contraminuta ao agravo de instrumento do Ministério Público Estadual. Diante desse contexto, ao reconhecer o intuito protelatório dos embargos de declaração, o Tribunal de origem valeu-se de considerações que não podem aqui ser revistas ou rediscutidas, sob pena de ofensa ao enunciado da Súmula n. 7/STJ, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. No mesmo sentido: AgInt no AREsp n. 1.675.066/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 27/8/2021; AgInt no REsp n. 1.890.747/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 23/4/2021.

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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