STJAgInt no AREsp 3.199.861
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, inclusive quanto ao dissídio jurisprudencial e à incidência de enunciado sumular nº 13 do STJ
2. A parte recorrente deve atacar de forma direta e específica todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial não atende ao princípio da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo.
3. Mantida a decisão que aplicou os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, diante da não refutação adequada de fundamento autônomo de inadmissão do especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.