Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.113.355

Reiterada ausência de impugnação técnica no agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. REITERADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TÉCNICA NO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECADÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

2. No caso, a decisão de não admissão do recurso especial baseou-se na incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao cerceamento de defesa e ao direito de retenção, além de deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial. No agravo em recurso especial, a parte recorrente limitou-se a reproduzir as teses de mérito, sem rebater especificamente os óbices aplicados pelo tribunal de origem.

3. No agravo interno, a parte recorrente reitera a omissão em combater os fundamentos da decisão singular da Presidência que aplicou a Súmula 182 do STJ, limitando-se a discutir o mérito do recurso, o que atrai novamente o óbice da dialeticidade.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.