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Jurisprudências

STJREsp 2.134.914

Proce ssual civil e administrativo: honorários periciais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, sedimentado na sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 905/STJ), que as condenações judiciais de natureza administrativa em geral, os juros de mora devem respeitar o índice de remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária deverá ter por base o IPCA-E.

2. No caso, o débito da Fazenda Pública é atinente ao pagamento de honorários periciais, dívida esta de natureza administrativa em geral, devendo ser aplicado os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, tal como feito no acórdão recorrido.

3. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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