STFPet 14.454 ED
Ausência de juízo positivo de admissibilidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Ausência de juízo positivo de admissibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na petição recebidos como agravo regimental. Ausência de juízo positivo de admissibilidade. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática desta Suprema Corte, recebidos como agravo regimental. O agravante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, requerendo o saneamento dos supostos vícios e, indiretamente, a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso em tela, há a possibilidade de análise do pleito pelo Supremo Tribunal Federal e se a regra contida no art. 1.029, § 5º, I, do CPC pode ser excepcionada.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal pressupõe a existência de juízo positivo de admissibilidade de recurso extraordinário.
4. Não verifico a presença de qualquer elemento capaz de excepcionar a regra contida no art. 1.029, § 5º, I, do CPC. Observo que o Tribunal ainda não apreciou de forma definitiva a temática da aplicabilidade do piso salarial nacional de professores, estabelecido por meio da Lei Federal 11.738/2008, a professores estaduais e municipais.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.