STFMS 40.703 AgR
Ato coator: acórdão de turma do STJ
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato coator
- Acórdão de turma do STJ
- Competência originária do supremo não configurada
- CF/1988, art. 102, i, "d"
- Rol taxativo
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO NÃO CONFIGURADA. CF/1988, ART. 102, I, "D". ROL TAXATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança em ação mandamental ajuizada contra acórdão da Quinta Turma do STJ.
2. A parte agravante sustenta ser inadequado adotar interpretação restritiva do art. 102, I, “d”, da CF/1988 quando o ato impugnado produz efeitos diretos sobre direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio e o devido processo legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra acórdão proferido por Turma do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A teor do disposto no art. 102, I, alínea “d”, da CF/1988, cabe ao STF processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio STF.
5. A competência originária do STF está definida em rol taxativo no art. 102, I, da CF/1988 e não admite interpretação extensiva.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.