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Jurisprudências

STJREsp 1.472.843

Anulação de registro de patente: inpi

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF.

1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente.

2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente.

3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF).

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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