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Jurisprudências

STFARE 1.601.895 AgR

Icms-difal: aDI nº 5.469/DF

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS-DIFAL. Tema nº 1.093 da Repercussão Geral. ADI nº 5.469/DF. Modulação dos efeitos. Ressalva. Ações em curso na data de julgamento do paradigma. ADI nº 5.439/DF. “Ação judicial em curso”. Segurança jurídica. Precedentes. Recurso extraordinário parcialmente provido. Não provimento do agravo regimental.

1. As ações ressalvadas da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento conjunto da ADI nº 5.469 e do Tema nº 1.093 da Repercussão Geral são aquelas propostas até 24/2/21.

2. De acordo com posicionamento da Segunda Turma, na prospecção dos efeitos determinada no julgamento do Tema nº 1.093-RG, foram genericamente ressalvadas as “ações judiciais em curso”, sem distinção entre ações individuais, coletivas, subjetivas ou objetivas.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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