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Jurisprudências

STJREsp 2.039.285

Seguro: mútuo habitacional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Securitário
  • Seguro
  • Mútuo habitacional
  • Sistema financeiro da habitação
  • Caixa econômica federal
  • Interesse
  • Ausência

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA.

1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009.

2. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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