STJAgInt no AREsp 3.225.968
Princípio da dialeticidade: aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
- Manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno voltado contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência de indicação de omissão, contradição ou obscuridade (Súmula 284/STF).
2. A parte deve atacar, de forma efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo nobre; razões recursais que apenas reiteram argumentos de mérito, sem enfrentar o óbice processual, não atendem ao princípio da dialeticidade (arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ).
3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada, mantendo-se o não conhecimento do agravo antecedente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.