STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.881.485
Servidor público e administrativo: revisão de aposentadoria
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público e administrativo
- Revisão de aposentadoria
- Decadência
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999.
1. A jurisprudência da Primeira Turma deste Superior Tribunal orienta-se no sentido de que o "termo inicial do prazo de decadência para Administração rever o ato de aposentadoria de servidor se dá com a concessão do próprio ato, estando ela sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, quando a revisão se dá sem determinação do órgão fiscalizador de Contas (TCU)" (AgInt no REsp n. 1.591.422/RS, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2021). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.