STJAREsp 3.238.441
Julgamento extra petita: revisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento extra petita
- Revisão
- Impossibilidade
- Juntada extemporânea de documentos
- Possibilidade
- Contraditório e ausência de má-fé
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A revisão das conclusões relativas à alegada ocorrência de julgamento extra petita demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. É admissível a juntada extemporânea de documentos, inclusive não caracterizados como "novos", desde que respeitado o contraditório e ausente má-fé da parte interessada, não havendo, nessa hipótese, violação aos arts. 223, 434 e 435 do Código de Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.