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Jurisprudências

TSTRRAg 0000446-34.2022.5.09.0041

Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea “c” do art. 896 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Salário pago por fora

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – SALÁRIO PAGO POR FORA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade do seu processamento. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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