TSTRRAg 0000446-34.2022.5.09.0041
Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Intervalo intrajornada
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Salário pago por fora
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – SALÁRIO PAGO POR FORA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade do seu processamento. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator