STJEDcl no AgInt no AREsp 2.664.821
Omissão configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Petição alegando prevenção não apreciada. Omissão caracterizada.
2. Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos, que reconheceu que houve equívoco na distribuição deste recurso, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a sua redistribuição, nos termos do art. 71, caput, do RISTJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.