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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.664.821

Omissão configurada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. Petição alegando prevenção não apreciada. Omissão caracterizada.

2. Tendo em vista as informações prestadas pela Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos, que reconheceu que houve equívoco na distribuição deste recurso, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a sua redistribuição, nos termos do art. 71, caput, do RISTJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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