STJAgInt no REsp 2.256.667
Revisão contratual: capitalização diária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Bancário
- Revisão contratual
- Capitalização diária
- Ausência de previsão expressa da taxa diária
- Violação do dever de informação
- Caráter abusivo
Ementa
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CARÁTER ABUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. A capitalização diária de juros remuneratórios em contratos bancários é considerada abusiva quando o instrumento contratual não informa expressamente a taxa diária de juros, sendo insuficiente a indicação das taxas efetivas mensal e anual, conforme precedentes desta Corte Superior.
2. No presente caso, o Tribunal de origem concluiu que o contrato firmado entre as partes, embora tenha previsto a capitalização diária dos juros remuneratórios, não dispôs expressamente qual seria a taxa aplicada, violando, assim, a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.