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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.164.433

Ausência de intimação para contrarrazões: efeito infringentes

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. EFEITO INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há nulidade no julgamento dos embargos de declaração sem intimação para apresentação de contrarrazões quando estes são acolhidos, mas sem efeitos infringentes do julgado.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins.

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