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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011527-56.2024.5.03.0144

Adicional de periculosidade: honorários periciais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários periciais
  • Juros e correção monetária
  • Ausência de delimitação dos temas suscitados no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a apresentar argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem sequer mencionar os temas recursais objeto de insurgência. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Adicional de Periculosidade

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