TSTAg-AIRR 0011527-56.2024.5.03.0144
Adicional de periculosidade: honorários periciais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Juros e correção monetária
- Ausência de delimitação dos temas suscitados no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, limita-se a apresentar argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem sequer mencionar os temas recursais objeto de insurgência. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade