STJAgInt no AREsp 1.368.955
Tempestividade: comprovação posterior
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Comprovação posterior
- Cópia do diário da justiça eletrônico
- Possibilidade
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. CÓPIA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o entendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, é possível a comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo interno, desde que por documento hábil para tal ato, como ocorre na presente hipótese, em que juntada cópia da intimação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
2. Agravo interno provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo, que lavra o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Marco Buzzi. Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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