STJAgInt no AREsp 3.261.648
Dialeticidade: preclusão para suprimento da deficiência em agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Preclusão para suprimento da deficiência em agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO PARA SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre.
2. O princípio da dialeticidade impõe ataque completo e individualizado aos óbices aplicados; alegações genéricas não atendem ao art. 932, III, do CPC.
3. Incide, por analogia, a Súmula 182/STJ quando o agravo não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada; a deficiência não pode ser suprida apenas no agravo interno, por preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.