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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.170.840

Aforamento gratuito: preenchimento dos requisitos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AFORAMENTO GRATUITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem de que não foi devidamente comprovado o preenchimento dos requisitos legais, notadamente a inscrição dos ocupantes em data anterior a 1940, demanda a revisão dos elementos de convicção presentes nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.

3. Não é possível o afastamento do critério legalmente previsto de majoração dos honorários em fase recursal quando mantida a decisão de não conhecimento da decisão agravada, tampouco com fundamento no elevado valor da causa ou na alegação de ausência de adicional considerável dos patronos da parte adversa.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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