TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 20354-31.2019.5.04.0006
Reintegração: ausência injustificada ao trabalho
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reintegração
- Ausência injustificada ao trabalho
- Intimação judicial para retornar ao trabalho
- Animus abandonandi
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA AO TRABALHO . INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA RETORNAR AO TRABALHO. ANIMUS ABANDONANDI . Hipótese em que o autor continua ausente do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar nenhuma resposta à notificação da reclamada de retorno ao emprego, mesmo após a determinação judicial de reintegração. Nesse contexto, há que se reconhecer o abandono de emprego, nos termos do art. 482, "i", da CLT, mantido o pagamento das parcelas deferidas no presente processo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para autorizar a dispensa do reclamante decorrente do abandono de emprego, mantido o pagamento das parcelas deferidas no presente processo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Dispensa Discriminatória; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa