STJAgInt no AgInt no AREsp 2.030.177
Servidor público: reajuste de 11,98%
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste de 11,98%
- Conversão de cruzeiro real em urv
- Prescrição quinquenal
- Reestruturação da carreira
- Termo inicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TERMO INICIAL. LEI LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que "não se opera a prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca o pagamento de diferenças salariais decorrentes da omissão da Administração em converter corretamente cruzeiros reais para URV, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, porquanto resta caracterizada relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula n. 85 desta Corte" (AgInt no REsp 1.957.392/MT, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022).
2. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Na presente hipótese, o acolhimento da tese recursal implica o reexame do conjunto probatório dos autos, pois somente com a liquidação do quantum debeatur em cada caso particular é que seria possível verificar a real existência de recomposição salarial advinda da reestruturação da carreira, o que é inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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