TSTAg-RRAg 1001100-66.2022.5.02.0051
Horas extras: enquadramento no art. 62, II, da CLT
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento do autor na hipótese a que alude o art. 62, II, da CLT. 3. Ao alegar que o empregado detinha amplos poderes, a reclamada invocou fato impeditivo do direito vindicado. Nesse contexto, ao atribuir à empresa o ônus da prova, o TRT decidiu em conformidade com o art. 373, II, do CPC, não havendo falar em violação do referido dispositivo. 4. Ademais, a parte afirma que havia fidúcia especial apta a atrair a aplicação do art. 62, II, da CLT ao presente caso. Considerando que se alega violação a esse dispositivo com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora