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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001100-66.2022.5.02.0051

Horas extras: enquadramento no art. 62, II, da CLT

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Matéria constante do agravo de instrumento
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia ao enquadramento do autor na hipótese a que alude o art. 62, II, da CLT. 3. Ao alegar que o empregado detinha amplos poderes, a reclamada invocou fato impeditivo do direito vindicado. Nesse contexto, ao atribuir à empresa o ônus da prova, o TRT decidiu em conformidade com o art. 373, II, do CPC, não havendo falar em violação do referido dispositivo. 4. Ademais, a parte afirma que havia fidúcia especial apta a atrair a aplicação do art. 62, II, da CLT ao presente caso. Considerando que se alega violação a esse dispositivo com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte Regional, a insurgência esbarra no óbice previsto na Súmula 126 desta Corte Superior. 5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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