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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 1.905.225

Arbitramento de honorários pela atuação na instância superior

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Arbitramento de honorários pela atuação na instância superior
  • Matéria não apreciada na decisão agravada
  • Inovação recursal
  • Incidência do óbice da súmula n. 182/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE .

1. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, trazendo argumentação inteiramente nova que sequer foi objeto de apreciação na decisão anterior, o que configura inovação recursal inadmissível em sede de agravo regimental. Inteligência da Súmula n. 182 desta Corte.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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