STJAgInt no AREsp 3.027.522
Contratos bancários: decisão da presidência que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contratos bancários
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, deixou de conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e da inexistência de cotejo analítico apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
2. Razões recursais que se limitam a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar de forma específica e direta o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, a deficiência de fundamentação do apelo extremo.
3. Ausência de impugnação específica que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.