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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.522

Contratos bancários: decisão da presidência que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação (súmula 284/STF)

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, deixou de conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados e da inexistência de cotejo analítico apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.

2. Razões recursais que se limitam a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar de forma específica e direta o fundamento determinante da decisão agravada, qual seja, a deficiência de fundamentação do apelo extremo.

3. Ausência de impugnação específica que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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