STJAREsp 3.214.076
Honorários sucumbenciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A incidência de óbices de admissibilidade pela alínea "a" do permissivo constitucional, impede a análise de dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.