STJAgInt no REsp 2.157.903
Harmonia entre o
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Harmonia entre o
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JUSRISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
2. "O exercício da defesa dos executados pela curadoria especial, que se supõe ampla, atua dentro das limitações processuais causadas pelo próprio desinteresse manifestado pelo representado. Porém, inexistindo, por parte dos executados, representados pela Defensoria Pública, qualquer objeção tempestiva quanto a uma possível impenhorabilidade da quantia ali encontrada e muito menos a imediata comprovação a esse respeito, tal como exige o § 3º do art. 854 do CPC, tem-se por imprópria a atuação do Poder Judiciário para "checar a natureza da conta"". (REsp n. 1.986.106/DF, 3ª Turma, D Je de 15/6/2022.)
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.