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Jurisprudências

STJREsp 2.226.158

Execução de título extrajudicial: penhora sobre verba salarial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora sobre verba salarial
  • Decisão surpresa
  • Não caracterização
  • Contraditório diferido
  • Regra de impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV) e relativização

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, IV) E RELATIVIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A execução admite contraditório diferido, sendo desnecessária a intimação prévia para a prática de atos constritivos, desde que garantida a intimação subsequente para impugnação.

2. A regra de impenhorabilidade das verbas salariais comporta mitigação quando preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família, cabendo à parte comprovar prejuízo concreto à subsistência.

3. Não prospera a pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a alegada insuficiência de renda e comprometimento das despesas, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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