STJREsp 2.226.158
Execução de título extrajudicial: penhora sobre verba salarial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Penhora sobre verba salarial
- Decisão surpresa
- Não caracterização
- Contraditório diferido
- Regra de impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV) e relativização
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. REGRA DE IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, IV) E RELATIVIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A execução admite contraditório diferido, sendo desnecessária a intimação prévia para a prática de atos constritivos, desde que garantida a intimação subsequente para impugnação.
2. A regra de impenhorabilidade das verbas salariais comporta mitigação quando preservado o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família, cabendo à parte comprovar prejuízo concreto à subsistência.
3. Não prospera a pretensão recursal que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório sobre a alegada insuficiência de renda e comprometimento das despesas, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.