STFARE 1.605.594 AgR
Desapropriação: pagamento de Honorários Advocatícios
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Desapropriação
- Pagamento de Honorários Advocatícios
- Preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada
- Impugnação
- Ausência
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Pagamento de Honorários Advocatícios. Preliminar de Repercussão Geral Mal fundamentada. Impugnação. Ausência. Art. 317, § 1º, RISTF. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, tendo em vista a deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, cumprindo o requisito de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, não preenchendo o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.