Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 63.894 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que manteve a negativa de seguimento à reclamação, ante a ausência de aderência estrita entre a situação narrada e o objeto dos paradigmas ditos desrespeitados.

2. A parte embargante insiste configuradas contradições e omissões, dizendo não analisada a arguida teratologia na observância, pelo órgão de origem, da sistemática da repercussão geral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios, especialmente no tocante à análise da arguida teratologia no ato reclamado quanto à aplicação do regime da repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme consta do acórdão embargado, a jurisprudência do STF é firme no sentido da impossibilidade de reexaminar-se, em sede de reclamação, o enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo se houver teratologia, circunstância não verificada no caso.

5. O órgão julgador não tem obrigação de se manifestar sobre todas as alegações, bastando abordar os pontos necessários ao desfecho da controvérsia.

6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.