STJREsp 2.152.810
Roubo majorado: violação do art. 68, parágrafo único, do CP e art. 381, III, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Roubo majorado
- Violação do art. 68, parágrafo único, do CP e art. 381, III, do CPP
- Concurso de causas de aumento
- Emprego de arma branca e concurso de agentes
- Pleito de decote do aumento sucessivo
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART. 381, III, DO CPP. CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE DECOTE DO AUMENTO SUCESSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO FUNDAMENTADO NO MODUS OPERANDI EMPREGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a aplicação do critério cumulativo ou do "efeito cascata" no cálculo da pena do crime de roubo, quando incidirem majorantes diversas, desde que o julgador fundamente adequadamente a necessidade de incidência de ambos os aumentos. 1.1. No caso, considerando que a necessidade de aplicação dos aumentos se encontra idoneamente justificada no modus operandi empregado pelos acusados, que premeditaram o delito e mantiveram as vítimas o tempo todo sob a mira de arma branca e de arma de fogo, não há falar em correção da pena.
2. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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