STJAREsp 2.813.661
Litigância de má-fé: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Litigância de má-fé
- Fundamentação deficiente
- Gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Declaração de inatividade
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. INSUFICIÊNCIA.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF.
2. A mera apresentação da declaração de inatividade da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.