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Jurisprudências

STJAREsp 2.813.661

Litigância de má-fé: fundamentação deficiente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Litigância de má-fé
  • Fundamentação deficiente
  • Gratuidade de justiça
  • Pessoa jurídica
  • Declaração de inatividade
  • Insuficiência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. INSUFICIÊNCIA.

1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF.

2. A mera apresentação da declaração de inatividade da empresa, sem os demais esclarecimentos acerca de bens e ativos financeiros, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Precedente.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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