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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000078-05.2022.5.05.0019

Prescrição bienal: acórdão que determina o retorno dos autos à origem

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Acórdão que determina o retorno dos autos à origem
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade de imediato (súmula 214 do TST)
  • Omissão
  • Obscuridade não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). OMISSÃO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – Constou expressamente do acórdão que a hipótese atraía o óbice da Súmula 214 do TST, pois se tratava de recurso de revista contra acórdão regional que afastou a prescrição bienal extintiva, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, para prolação de nova sentença, de nítido caráter interlocutório, não exauriente da lide. 2- Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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