TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000078-05.2022.5.05.0019
Prescrição bienal: acórdão que determina o retorno dos autos à origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Acórdão que determina o retorno dos autos à origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato (súmula 214 do TST)
- Omissão
- Obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). OMISSÃO. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – Constou expressamente do acórdão que a hipótese atraía o óbice da Súmula 214 do TST, pois se tratava de recurso de revista contra acórdão regional que afastou a prescrição bienal extintiva, determinando o retorno dos autos ao juízo singular, para prolação de nova sentença, de nítido caráter interlocutório, não exauriente da lide. 2- Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora