STJRMS 76.416
Concurso público: declaração equivocada
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Declaração equivocada
- Erro material
- Influência no resultado
- Desclassificação de candidato
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. INFLUÊNCIA NO RESULTADO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame público exige exame da proporcionalidade, da relevância do dado equivocado para o resultado e da finalidade do processo administrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento exclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo.
2. Caso em que a impetrante foi desclassificada do certame para designação de interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Irecê porque declarou possuir 56 meses de antiguidade no exercício notarial, quando na realidade contava 53 meses.
3. Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que não teve aplicação no caso concreto (porque a candidata foi a única a preencher o requisito principal estabelecido no edital), a informação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do certame, e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio em detrimento da finalidade do certame.
4. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, anulando a decisão que desclassificou a impetrante e consolidando seu direito à manutenção ou assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Irecê até a nomeação de titular por concurso público, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.