STJAgInt no AREsp 2.718.694
Compra e venda de imóvel: preclusão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Preclusão
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Necessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Ação revisional, fundada na abusividade contratual.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
3. Consoante a iterativa jurisprudência desta Corte, a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, é devida ainda que a parte adversa não tenha apresentado resposta ao recurso interposto, circunstância essa que deve ser considerada tão somente para a quantificação do valor ou percentual a ser majorado.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.