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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 11537-20.2016.5.03.0132

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
  • Horas in Itinere
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial, intervalo intrajornada e tempo à disposição , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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