STJAgInt no REsp 2.007.685
Compromisso de compra e venda de imóvel: atraso
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compromisso de compra e venda de imóvel
- Atraso
- Entrega da obra
- Danos morais
- Não configuração
- Sucumbência mínima
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. O simples inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel não configura, por si, dano moral indenizável, sendo indispensável a comprovação de circunstâncias fáticas específicas aptas a ultrapassar a esfera dos aborrecimentos ordinários e caracterizar efetiva lesão extrapatrimonial. Precedentes.
2. É inadmissível, por inovação recursal, a tese de sucumbência mínima suscitada pela primeira vez perante o Superior Tribunal de Justiça, quando a distribuição proporcional dos ônus processuais foi estabelecida desde a sentença de primeiro grau, em razão de sucumbência recíproca expressamente reconhecida, e não foi impugnada em nenhum momento nas instâncias originárias.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.