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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.007.685

Compromisso de compra e venda de imóvel: atraso

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. O simples inadimplemento contratual decorrente do atraso na entrega de imóvel não configura, por si, dano moral indenizável, sendo indispensável a comprovação de circunstâncias fáticas específicas aptas a ultrapassar a esfera dos aborrecimentos ordinários e caracterizar efetiva lesão extrapatrimonial. Precedentes.

2. É inadmissível, por inovação recursal, a tese de sucumbência mínima suscitada pela primeira vez perante o Superior Tribunal de Justiça, quando a distribuição proporcional dos ônus processuais foi estabelecida desde a sentença de primeiro grau, em razão de sucumbência recíproca expressamente reconhecida, e não foi impugnada em nenhum momento nas instâncias originárias.

II. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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