TSTAg-AIRR 100841-31.2020.5.01.0072
Enquadramento sindical: empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Enquadramento sindical
- Empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
- Categoria dos aeroviários
- Salário / Diferença Salarial
- Categoria Profissional Diferenciada
- Força Maior / Factum Principis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CATEGORIA DOS AEROVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional