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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100841-31.2020.5.01.0072

Enquadramento sindical: empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Enquadramento sindical
  • Empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo
  • Categoria dos aeroviários
  • Salário / Diferença Salarial
  • Categoria Profissional Diferenciada
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CATEGORIA DOS AEROVIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada; Força Maior / Factum Principis; Negativa de Prestação Jurisdicional

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